FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC25145

Art. 63-A - O Curso de Formação de Policiais Civis será destinado aos candidatos aprovados em concurso público para as carreiras de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal de Po




Art. 63-A - O Curso de Formação de Policiais Civis será destinado aos candidatos aprovados em concurso público para as carreiras de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal de Polícia Civil, Perito Odonto-Legal de Polícia Civil, Perito Médico Legista de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Perito Técnico de Polícia Civil, do Quadro da Polícia Civil do Estado da Bahia, que cumprirem os requisitos do art. 61 desta Lei, no limite de vagas a serem providas dentro do prazo de validade do concurso, segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração. § 2º - Durante a realização do Curso de Formação de Policiais Civis, os alunos receberão ajuda de custo em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da classe inicial do cargo a que tenha se candidatado, garantida a percepção de valor não inferior ao salário mínimo vigente. § 4º - Os alunos que não obtiverem aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis serão desligados da Academia da Polícia Civil
Mostrar resposta e comentário

Resposta







</ body> </ html>

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo