Flashcard FC25149
Art. 73 - A remoção a pedido será concedida: I - após transcorrido o estágio probatório, observada a conveniência do serviço, por decisão devidamente fundamentada. II - a qualquer
Art. 73 - A remoção a pedido será concedida:
I - após transcorrido o estágio probatório, observada a conveniência do serviço, por decisão devidamente fundamentada.
II - a qualquer tempo, por motivo de saúde, do servidor ou de seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, condicionado à comprovação dessa causa por junta médica oficial.
I - após transcorrido o estágio probatório, observada a conveniência do serviço, por decisão devidamente fundamentada.
II - a qualquer tempo, por motivo de saúde, do servidor ou de seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, condicionado à comprovação dessa causa por junta médica oficial.
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