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Flashcard FC25149

Art. 73 - A remoção a pedido será concedida: I - após transcorrido o estágio probatório, observada a conveniência do serviço, por decisão devidamente fundamentada. II - a qualquer




Art. 73 - A remoção a pedido será concedida:

I - após transcorrido o estágio probatório, observada a conveniência do serviço, por decisão devidamente fundamentada.

II - a qualquer tempo, por motivo de saúde, do servidor ou de seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, condicionado à comprovação dessa causa por junta médica oficial.
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