Flashcard FC25150
Art. 75 - Publicado o ato de remoção do servidor, este deverá apresentar-se à nova unidade no prazo máximo de: I -5 (cinco) dias, quando a remoção for para unidade sediada no mesmo
Art. 75 - Publicado o ato de remoção do servidor, este deverá apresentar-se à nova unidade no prazo máximo de:
I -5 (cinco) dias, quando a remoção for para unidade sediada no mesmo município ou entre municípios localizados na Região Metropolitana de Salvador;
II -10 (dez) dias, nas demais hipóteses.
Parágrafo único - O servidor poderá solicitar ao Delegado-Geral da Polícia Civil, mediante requerimento devidamente motivado, por uma única vez e por igual período, do prazo de apresentação.
I -5 (cinco) dias, quando a remoção for para unidade sediada no mesmo município ou entre municípios localizados na Região Metropolitana de Salvador;
II -10 (dez) dias, nas demais hipóteses.
Parágrafo único - O servidor poderá solicitar ao Delegado-Geral da Polícia Civil, mediante requerimento devidamente motivado, por uma única vez e por igual período, do prazo de apresentação.
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