Flashcard FC25152
Art. 77 - Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso ao Secretário de Segurança Pública, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da ciência da decisão.
Art. 77 - Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso ao Secretário de Segurança Pública, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da ciência da decisão.
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