Fórum da comunidade
Art. 98 - As penalidades serão aplicadas: I - pelo {{c1::Governador do Estado,}} quando se tratar de demissão, cassação de proventos ou disponibilidade; II - pelo {{c2::Secretário
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.