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Flashcard FC25155

Art. 98 - As penalidades serão aplicadas: I - pelo Governador do Estado, quando se tratar de demissão, cassação de proventos ou disponibilidade; II - pelo Secretário de Segurança P




Art. 98 - As penalidades serão aplicadas:

I - pelo Governador do Estado, quando se tratar de demissão, cassação de proventos ou disponibilidade;
II - pelo Secretário de Segurança Pública quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo Delegado Geral de Polícia Civil, nos casos de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias.
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