Flashcard FC25156
Art. 99 - A ação disciplinar prescreverá: I -em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e cassação de aposentadoria; II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
Art. 99 - A ação disciplinar prescreverá:
I -em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e cassação de aposentadoria;
II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a advertência.
I -em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e cassação de aposentadoria;
II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a advertência.
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