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Flashcard FC25157

Art. 102 - Os órgãos ou alterados por esta Lei serão implantados ou terão suas alterações implementadas gradualmente, em conformidade com a disponibilidade de pessoal, de recursos




Art. 102 - Os órgãos ou alterados por esta Lei serão implantados ou terão suas alterações implementadas gradualmente, em conformidade com a disponibilidade de pessoal, de recursos financeiros e materiais. Parágrafo único - Concomitantemente à implantação e implementação referidas neste artigo serão extintos os órgãos da atual estrutura cujas finalidades e competências sejam absorvidas pelos então criados ou alterados.
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