Flashcard FC255872
A alteração da base de cálculo de tributo por lei publicada antes do início do exercício seguinte fere a anterioridade nonagesimal?
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2022
A alteração da base de cálculo de tributo por lei publicada antes do início do exercício seguinte fere a anterioridade nonagesimal?
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Resposta
Não; não fere a anterioridade nonagesimal quando a alteração é publicada antes do início do período de incidência.• Alteração da base: trata‑se de modificação da regra de valoração para o exercício seguinte, sendo legítima a cobrança com a nova base quando a norma foi publicada antes do início do período de incidência.
• Atualização por decreto: a aplicação de índice autorizado/efetivo pelo ato administrativo que não instituiu ou majorou alíquota não viola a legalidade nem a anterioridade nonagesimal, só havendo ilegalidade se a autoridade tivesse fixado aumento além do índice oficial.
Veja como foi cobrado:
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