Flashcard FC255874
O IPI está sujeito à anterioridade anual e à anterioridade nonagesimal?
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2022
O IPI está sujeito à anterioridade anual e à anterioridade nonagesimal?
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Resposta
O IPI não se submete à anterioridade anual; houve violação da anterioridade nonagesimal; e não há violação do princípio da legalidade.
• Anterioridade anual: a Constituição exclui esse imposto da vedação da exigência apenas no exercício financeiro seguinte, permitindo cobrança no mesmo exercício.
• Anterioridade nonagesimal: exige que a eficácia de tributos ou majorações espere 90 dias da publicação, e a majoração entrou em vigor em 30 dias, antecipando-se ao prazo constitucional.
• Legalidade: a Constituição faculta ao Poder Executivo, dentro dos limites legais, alterar alíquotas do IPI, e a alteração por decreto nos limites estabelecidos em lei atende à legalidade.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237189
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