Flashcard FC255940
A imunidade tributária de imóveis de entidades religiosas depende do uso efetivo para finalidades religiosas?
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2023
A imunidade tributária de imóveis de entidades religiosas depende do uso efetivo para finalidades religiosas?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim. A imunidade aplica-se apenas quando o imóvel é efetivamente destinado a atividades religiosas, e a ausência dessa utilização justifica a cobrança do IPTU municipal.
• Uso efetivo: A imunidade só existe se o imóvel estiver efetivamente destinado a atividades religiosas.
• Imóvel locado: A imunidade pode atingir imóveis locados, mas permanece condicionada ao uso como templo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237255
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em