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Flashcard FC255940

A imunidade tributária de imóveis de entidades religiosas depende do uso efetivo para finalidades religiosas?

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Imunidades Tributárias, responda:

A imunidade tributária de imóveis de entidades religiosas depende do uso efetivo para finalidades religiosas?
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Resposta

Sim. A imunidade aplica-se apenas quando o imóvel é efetivamente destinado a atividades religiosas, e a ausência dessa utilização justifica a cobrança do IPTU municipal.



• Uso efetivo: A imunidade só existe se o imóvel estiver efetivamente destinado a atividades religiosas.
• Imóvel locado: A imunidade pode atingir imóveis locados, mas permanece condicionada ao uso como templo.





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