Flashcard FC255945
Qual a diferença entre imunidade genérica e imunidade específica no direito tributário?
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2022
Qual a diferença entre imunidade genérica e imunidade específica no direito tributário?
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Resposta
A imunidade genérica veda imposto sobre determinado objeto independentemente do sujeito tributante e do tipo de tributo, enquanto a imunidade específica limita-se a um tributo ou hipótese concreta prevista na Constituição.• Imunidade genérica: trata-se da vedação constitucional que atinge qualquer imposto de qualquer ente sobre determinado objeto, incidindo independentemente do sujeito tributante e do tipo de tributo, preservando a circulação e a difusão da informação, exemplificada pela proibição de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, d, CF).
• Imunidade específica: limita-se a um tributo ou hipótese concreta prevista na Constituição, alcançando apenas o imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI) e uma situação jurídica determinada, exemplificada pela não incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital (art. 156, §2º, I, CF).
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