Flashcard FC255949
A remuneração de dirigente não estatutário afasta a imunidade tributária de entidade beneficente?
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2022
A remuneração de dirigente não estatutário afasta a imunidade tributária de entidade beneficente?
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Resposta
Não, a remuneração de dirigente não estatutário não afasta, por si só, a imunidade tributária da entidade beneficente.• Permissão normativa: A Lei Complementar nº 187/2021 expressamente permite a remuneração de dirigentes não estatutários, preservando a possibilidade de contratação sob CLT.
• Condição: A imunidade só seria questionada mediante comprovação de violação das demais condições legais, tais como certificação, aplicação das rendas, escrituração contábil e regularidade fiscal.
Veja como foi cobrado:
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