Flashcard FC255955
Quando a transferência de bens ou direitos não sofre ITBI por imunidade?
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2022
Quando a transferência de bens ou direitos não sofre ITBI por imunidade?
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Resposta
A transferência não sofre ITBI quando os bens ou direitos são incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
• Atividade preponderante: quando a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil, a imunidade não se aplica e o ITBI pode incidir.
Veja como foi cobrado:
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