Flashcard FC255989
Pode-se atribuir a outra pessoa jurídica pública a execução das funções de fiscalização, arrecadação e cobrança tributária?
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
FGV · 2021
Pode-se atribuir a outra pessoa jurídica pública a execução das funções de fiscalização, arrecadação e cobrança tributária?
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Resposta
Sim, a legislação estadual pode conferir à autarquia a capacidade tributária ativa, permitindo que outra pessoa jurídica de direito público execute as funções de fiscalização, arrecadação e cobrança tributária.• Competência indelegável: A competência tributária permanece indelegável, não sendo transferida pela atribuição, apenas se delega a execução das atividades administrativas tributárias.
• Atribuição de funções: É possível atribuir a autarquia as funções de fiscalizar, arrecadar e promover a cobrança judicial das contribuições previdenciárias dos servidores.
• Garantias processuais: A atribuição inclui as garantias e privilégios processuais inerentes ao ente conferente.
• Revogabilidade e formalização: A atribuição é revogável a qualquer tempo e deve ser formalizada por lei ou por ato administrativo compatível.
Veja como foi cobrado:
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