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Flashcard FC256033

Como se aplica a lei tributária nova aos fatos geradores futuros e aos pendentes?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FADESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Vigência e Aplicação da Legislação Tributária (arts. 101 a 106 do CTN), responda:

Como se aplica a lei tributária nova aos fatos geradores futuros e aos pendentes?
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Resposta

A legislação tributária nova aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.

• Fatos geradores pendentes: são aqueles cuja ocorrência já teve início, mas não se encontra completa nos termos do art. 116 do CTN, e a norma nova regula a conclusão do fato gerador.
• Fatos já consumados: quando o fato gerador já se consumou anteriormente, a legislação vigente à época permanece aplicável, de modo que a lei nova não retroage para atingir situações já perfeitas.





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