Flashcard FC256052
Quando uma norma posterior mais benigna pode retroagir para atingir fatos pretéritos?
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2021
Quando uma norma posterior mais benigna pode retroagir para atingir fatos pretéritos?
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Resposta
A norma posterior mais benigna pode retroagir apenas quando o ato relativo ao fato pretérito não estiver definitivamente julgado.Se o ato já estiver definitivamente julgado, a nova lei não alcança o ato e o contribuinte não tem direito a pleitear redução da penalidade.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237367
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