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Flashcard FC256052

Quando uma norma posterior mais benigna pode retroagir para atingir fatos pretéritos?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

VUNESP · 2021

De acordo com o assunto Direito Tributário: Vigência e Aplicação da Legislação Tributária (arts. 101 a 106 do CTN), responda:

Quando uma norma posterior mais benigna pode retroagir para atingir fatos pretéritos?
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Resposta

A norma posterior mais benigna pode retroagir apenas quando o ato relativo ao fato pretérito não estiver definitivamente julgado.

Se o ato já estiver definitivamente julgado, a nova lei não alcança o ato e o contribuinte não tem direito a pleitear redução da penalidade.




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