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Flashcard FC256122

Quando a capacidade tributária passiva independe da existência formal de pessoa jurídica?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Fato Gerador (arts. 114 a 118 do CTN), responda:

Quando a capacidade tributária passiva independe da existência formal de pessoa jurídica?
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Resposta

A capacidade tributária passiva independe da existência formal de pessoa jurídica quando existe, na realidade, uma unidade econômica ou uma atuação coletiva e organizada que pratica o fato gerador.

• Unidade econômica: a existência real de uma unidade econômica ou atuação coletiva organizada autoriza considerar o agrupamento sujeito passivo, mesmo sem registro formal, e permite que a administração tributária apure e exija os tributos, na forma da lei, aplicando as regras de responsabilidade previstas no ordenamento.





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