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Flashcard FC256132

Convenções particulares podem alterar quem é sujeito passivo da obrigação tributária perante o Fisco?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Sujeito: Ativo e Passivo (arts. 119 a 123 do CTN), responda:

Convenções particulares podem alterar quem é sujeito passivo da obrigação tributária perante o Fisco?
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Resposta

Não. Convenções particulares não alteram o sujeito passivo perante o Fisco, pois a responsabilidade tributária só surge por disposição expressa de lei.

• Proprietário: o Município pode executar o proprietário indicado pelo ordenamento tributário.
• Titular do domínio útil: o Município pode executar o titular do domínio útil indicado pelo ordenamento tributário.
• Possessor: o Município pode executar o possuidor indicado pelo ordenamento tributário.
• Regresso: se o locatário pagar por cláusula contratual, sua via é o regresso contra o locador e não a execução pelo Município.





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