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Flashcard FC256154

A capacidade tributária passiva depende da constituição formal da pessoa jurídica?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2022

De acordo com o assunto Direito Tributário: Capacidade Tributária (art. 126 do CTN), responda:

A capacidade tributária passiva depende da constituição formal da pessoa jurídica?
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Resposta

A capacidade tributária passiva independe da constituição formal da pessoa jurídica, bastando a configuração de uma unidade econômica ou profissional.

• Critério: Reconhecimento pelo Fisco com base na realidade econômica e no exercício da atividade, não apenas no registro societário.
• Incidência: Quem explora um negócio de fato pode ser considerado responsável pelos tributos mesmo sem constituição formal.
• Consequência: A irregularidade registral não afasta a exigência fiscal, a análise sendo factual e objetiva.





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