Flashcard FC256156
Quando é legítima a graduação do tributo conforme a capacidade contributiva?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2021
Quando é legítima a graduação do tributo conforme a capacidade contributiva?
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Resposta
A graduação do tributo conforme a capacidade contributiva é legítima quando a base de incidência efetivamente revela essa capacidade.• Incidência não vinculada: terá maior aplicação nos tributos cujo fato gerador não vinculado permite aferir riqueza e discriminar segundo a capacidade econômica.
• Limites gerais: a vedação ao confisco e a preservação do mínimo vital são imposições que se aplicam a qualquer espécie tributária e devem ser observadas.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237471
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