FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC256156

Quando é legítima a graduação do tributo conforme a capacidade contributiva?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2021

De acordo com o assunto Direito Tributário: Capacidade Tributária (art. 126 do CTN), responda:

Quando é legítima a graduação do tributo conforme a capacidade contributiva?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A graduação do tributo conforme a capacidade contributiva é legítima quando a base de incidência efetivamente revela essa capacidade.

• Incidência não vinculada: terá maior aplicação nos tributos cujo fato gerador não vinculado permite aferir riqueza e discriminar segundo a capacidade econômica.
• Limites gerais: a vedação ao confisco e a preservação do mínimo vital são imposições que se aplicam a qualquer espécie tributária e devem ser observadas.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237471

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo