Flashcard FC256158
Quando o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2024
Quando o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário desde que essa escolha não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.• Faculdade do contribuinte: A eleição é uma faculdade do sujeito passivo sujeita ao controle da autoridade administrativa quando houver óbices práticos à atuação fiscal.
• Controle administrativo: A autoridade administrativa pode recusar o domicílio indicado quando a escolha impedir ou dificultar a cobrança ou a fiscalização do tributo.
• Efeito da recusa: Se a eleição for recusada por impedir a cobrança ou a fiscalização, aplicam-se regras subsidiárias, como residência habitual, sede, estabelecimento ou repartição, para fins de cobrança e execução fiscal.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237473
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em