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Flashcard FC256158

Quando o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Domicílio Tributário (art. 127 do CTN), responda:

Quando o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário?
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Resposta

O sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário desde que essa escolha não impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

• Faculdade do contribuinte: A eleição é uma faculdade do sujeito passivo sujeita ao controle da autoridade administrativa quando houver óbices práticos à atuação fiscal.
• Controle administrativo: A autoridade administrativa pode recusar o domicílio indicado quando a escolha impedir ou dificultar a cobrança ou a fiscalização do tributo.
• Efeito da recusa: Se a eleição for recusada por impedir a cobrança ou a fiscalização, aplicam-se regras subsidiárias, como residência habitual, sede, estabelecimento ou repartição, para fins de cobrança e execução fiscal.





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