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Flashcard FC256160

Quando a administração tributária pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Domicílio Tributário (art. 127 do CTN), responda:

Quando a administração tributária pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte?
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Resposta

A administração tributária pode recusar o domicílio eleito quando este for utilizado para dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, quando ficar comprovado que o contribuinte não reside efetivamente no endereço declarado ou quando o domicílio impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização.

• Residência habitual: é considerada como domicílio quando for o local de moradia efetiva para fins de lançamento e cobrança.
• Centro de atividades: é considerado como domicílio quando for o local concentrador das atividades para fins de lançamento e cobrança.
• Local do fato gerador: é considerado como domicílio quando for o sítio dos atos ou fatos geradores para fins de lançamento e cobrança.





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