Flashcard FC256163
Quando a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2022
Quando a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando esse domicílio impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
• Lugar dos bens: considerar o lugar dos bens como critério subsidiário para efeito de domicílio tributário.
• Ocorrência dos fatos: considerar a ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária como critério subsidiário.
• Domicílio dos estabelecimentos: considerar o domicílio de cada estabelecimento quando pertinente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237478
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em