Flashcard FC256167
O adquirente em arrematação judicial na falência pode ser responsabilizado pelos débitos tributários anteriores da alienante?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2025
O adquirente em arrematação judicial na falência pode ser responsabilizado pelos débitos tributários anteriores da alienante?
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Resposta
Não, o adquirente em arrematação judicial na falência não pode ser responsabilizado pelos débitos tributários anteriores da alienante.O fundamento está no Art. 133 do CTN e seu §1º, que excluem a responsabilização do adquirente quando a alienação se dá judicialmente em processo falimentar, visando preservar a continuidade da atividade econômica e a eficácia da venda judicial.
• Sócio: A proteção deixa de existir se o adquirente for, de fato, sócio do falido, podendo haver responsabilização.
• Parente até 4º grau: A proteção deixa de existir se o adquirente for parente até o quarto grau do falido, podendo haver responsabilização.
• Agente do falido: A proteção deixa de existir se o adquirente for agente do falido com objetivo fraudulento, podendo haver responsabilização.
Veja como foi cobrado:
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