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Flashcard FC256177

Quando é possível redirecionar a execução fiscal ao sócio-administrador por dissolução irregular da pessoa jurídica?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Responsabilidade Tributária (arts. 128 a 138 do CTN), responda:

Quando é possível redirecionar a execução fiscal ao sócio-administrador por dissolução irregular da pessoa jurídica?
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Resposta

É possível redirecionar a execução fiscal ao sócio-administrador quando a pessoa jurídica deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, presumindo-se a dissolução irregular que autoriza a responsabilização pessoal do administrador para satisfação do crédito tributário.

• Presunção de dissolução: quando há saída do domicílio fiscal sem comunicação, presume-se dissolução irregular que autoriza medidas de responsabilização dos administradores.
• Redirecionamento: essa presunção legitima o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador, que responde pessoalmente quando a pessoa jurídica se esquiva da cobrança.





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