Flashcard FC256196
Quando o sócio-gerente responde pessoalmente por débitos fiscais?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2024
Quando o sócio-gerente responde pessoalmente por débitos fiscais?
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Resposta
O sócio-gerente responde pessoalmente apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que, em razão desse ato, a sociedade ficou impossibilitada de cumprir o débito fiscal.
• Dolo ou fraude: exige-se prova de dolo ou fraude relacionada ao ato que ocasionou o débito fiscal.
• Nexo causal: exige-se prova de que a conduta do gestor efetivamente gerou a dificuldade econômica que impediu o adimplemento do débito fiscal.
• Encargo probatório: cabe ao fisco demonstrar a conduta culposa e sua consequência direta, sendo o mero inadimplemento ou dificuldade financeira da pessoa jurídica insuficiente para autorizar a responsabilização pessoal.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237511
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