Flashcard FC256198
A solidariedade entre sujeitos passivos por interesse comum admite benefício de ordem?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2023
A solidariedade entre sujeitos passivos por interesse comum admite benefício de ordem?
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Resposta
Não, a solidariedade entre sujeitos passivos por interesse comum não admite benefício de ordem.• Presunção de solidariedade: Há presunção de solidariedade em situações típicas previstas em lei, que alcança os sujeitos com interesse comum no fato gerador, conforme Art. 124.
• Vedação ao benefício: A solidariedade entre sujeitos com interesse comum não admite benefício de ordem, conforme o parágrafo único do Art. 124.
• Efeito do pagamento: Havendo solidariedade, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, conforme o Art. 125, I.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237513
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