Flashcard FC256232
Quando o adquirente responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2022
Quando o adquirente responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento?
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Resposta
O adquirente responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento quando o alienante cessa a exploração do comércio.• Continuação da exploração: o adquirente que compra e mantém o estabelecimento em exploração, mesmo sob outra razão social, responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento quando o alienante cessa a exploração do comércio.
• Débitos até a aquisição: a assunção alcança os tributos devidos até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
• Fundamento legal: trata-se de regra de sucessão empresarial tributária prevista no art. 133, I, do CTN, cujo objetivo é proteger o interesse fiscal evitando que a alienação do estabelecimento frustre a cobrança de tributos pelo alienante que se retira da atividade econômica.
Veja como foi cobrado:
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