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Flashcard FC256232

Quando o adquirente responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2022

De acordo com o assunto Direito Tributário: Responsabilidade Tributária (arts. 128 a 138 do CTN), responda:

Quando o adquirente responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento?
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Resposta

O adquirente responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento quando o alienante cessa a exploração do comércio.

• Continuação da exploração: o adquirente que compra e mantém o estabelecimento em exploração, mesmo sob outra razão social, responde integralmente pelos tributos vinculados ao estabelecimento quando o alienante cessa a exploração do comércio.
• Débitos até a aquisição: a assunção alcança os tributos devidos até a data do ato de aquisição do estabelecimento.
• Fundamento legal: trata-se de regra de sucessão empresarial tributária prevista no art. 133, I, do CTN, cujo objetivo é proteger o interesse fiscal evitando que a alienação do estabelecimento frustre a cobrança de tributos pelo alienante que se retira da atividade econômica.





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