Flashcard FC256271
É constitucional condicionar o desembaraço de mercadorias ao pagamento das diferenças tributárias e multa apuradas por arbitramento?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
É constitucional condicionar o desembaraço de mercadorias ao pagamento das diferenças tributárias e multa apuradas por arbitramento?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, é constitucional condicionar o desembaraço de mercadorias ao pagamento das diferenças de tributo e multa apuradas mediante arbitramento pela autoridade fiscal.
• Previsão legal: O arbitramento está previsto no CTN e na regulamentação aduaneira, autorizando sua utilização quando o valor é omitido, não merece fé, ou há fraude ou dúvidas sobre o preço.
• Natureza: A vinculação do desembaraço ao pagamento configura medida cautelar administrativa destinada a preservar a efetividade do crédito tributário.
• Garantias: A medida é sujeita ao direito de defesa e à revisão judicial, e há possibilidade de restituição se o arbitramento se revelar indevido.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237586
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em