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Flashcard FC256280

O lançamento é atividade vinculada; que lei temporal o rege e leis supervenientes podem atingir procedimentos de fiscalização?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Tributário: Lançamento e Constituição do Crédito Tributário (arts. 142 a 150 do CTN), responda:

O lançamento é atividade vinculada; que lei temporal o rege e leis supervenientes podem atingir procedimentos de fiscalização?
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Resposta

O lançamento é atividade vinculada; rege-se pela lei vigente à data do fato gerador; e leis supervenientes podem alcançar os procedimentos formais de fiscalização quando criarem novos critérios, processos ou ampliarem poderes de investigação.



• Natureza do lançamento: é atividade vinculada e obrigatória, incumbindo à autoridade constituir o crédito e, se for o caso, propor a penalidade, sendo a inércia configuradora de atuação irregular e possível responsabilidade funcional.
• Lei temporal: o lançamento deve aplicar a legislação vigente à data do fato gerador, sendo incorreto aplicar lei superveniente a fatos ocorridos antes de sua vigência.
• Alcance da lei superveniente: normas posteriores podem ser adotadas nos procedimentos formais de fiscalização quando introduzirem novos critérios, processos ou ampliem poderes de investigação, sendo sua adoção admitida nos procedimentos.





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