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Flashcard FC256291

Quais as hipóteses que admitem alteração do lançamento regularmente notificado?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2020

De acordo com o assunto Direito Tributário: Lançamento e Constituição do Crédito Tributário (arts. 142 a 150 do CTN), responda:

Quais as hipóteses que admitem alteração do lançamento regularmente notificado?
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Resposta

Admite-se alteração do lançamento regularmente notificado nas hipóteses de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa, observadas as hipóteses legais e os limites processuais.



• Impugnação do sujeito passivo: é a manifestação do contribuinte que contesta o lançamento, dando início à revisão administrativa.
• Recurso de ofício: é a hipótese em que a própria administração, por iniciativa interna ou em grau hierárquico superior, promove a revisão do ato.
• Iniciativa de ofício: decorre de ação da própria autoridade nos casos legalmente previstos, remetendo ao art. 149 as situações em que tal atuação é admissível.





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