Flashcard FC256292
Qual a modalidade de lançamento quando a autoridade constitui o crédito tributário de forma unilateral, sem depender de declaração do contribuinte?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2020
Qual a modalidade de lançamento quando a autoridade constitui o crédito tributário de forma unilateral, sem depender de declaração do contribuinte?
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Resposta
A modalidade é o lançamento de ofício.
• Auto de Infração: lavrado pela autoridade administrativa ao constatar infração à legislação tributária, é documento unilateral e formal que instrumentaliza o lançamento e constitui o crédito tributário sem depender de declaração do contribuinte, ocorrendo de ofício em situações como falta de declaração, erro, omissão, falsidade, dolo, fraude ou outras situações que exigem atuação fiscal.
Veja como foi cobrado:
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