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Flashcard FC256292

Qual a modalidade de lançamento quando a autoridade constitui o crédito tributário de forma unilateral, sem depender de declaração do contribuinte?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2020

De acordo com o assunto Direito Tributário: Lançamento e Constituição do Crédito Tributário (arts. 142 a 150 do CTN), responda:

Qual a modalidade de lançamento quando a autoridade constitui o crédito tributário de forma unilateral, sem depender de declaração do contribuinte?
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Resposta

A modalidade é o lançamento de ofício.


• Auto de Infração: lavrado pela autoridade administrativa ao constatar infração à legislação tributária, é documento unilateral e formal que instrumentaliza o lançamento e constitui o crédito tributário sem depender de declaração do contribuinte, ocorrendo de ofício em situações como falta de declaração, erro, omissão, falsidade, dolo, fraude ou outras situações que exigem atuação fiscal.





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