FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC256365

Pode o sujeito passivo compensar crédito tributário em disputa judicial antes do trânsito em julgado da decisão que o reconheça?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Extinção do Crédito Tributário (arts. 156 a 174 do CTN), responda:

Pode o sujeito passivo compensar crédito tributário em disputa judicial antes do trânsito em julgado da decisão que o reconheça?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não, a compensação é vedada enquanto a decisão que reconhece o crédito não houver transitado em julgado.

• Esvaziamento executivo: impede o aproveitamento provisório do crédito que poderia esvaziar medidas executivas do Fisco.
• Segurança e eficácia: garante a segurança jurídica e a eficácia da sentença, evitando aproveitamento que depois poderia ser desfeito.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237680

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo