Flashcard FC256365
Pode o sujeito passivo compensar crédito tributário em disputa judicial antes do trânsito em julgado da decisão que o reconheça?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2024
Pode o sujeito passivo compensar crédito tributário em disputa judicial antes do trânsito em julgado da decisão que o reconheça?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a compensação é vedada enquanto a decisão que reconhece o crédito não houver transitado em julgado.• Esvaziamento executivo: impede o aproveitamento provisório do crédito que poderia esvaziar medidas executivas do Fisco.
• Segurança e eficácia: garante a segurança jurídica e a eficácia da sentença, evitando aproveitamento que depois poderia ser desfeito.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237680
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em