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Flashcard FC256425

Quando cabe consignação em pagamento pelo sujeito passivo?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2020

De acordo com o assunto Direito Tributário: Extinção do Crédito Tributário (arts. 156 a 174 do CTN), responda:

Quando cabe consignação em pagamento pelo sujeito passivo?
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Resposta

Cabe consignação em pagamento quando a Administração condiciona o recebimento do pagamento ao cumprimento de obrigação acessória.

• Hipótese: quando a Administração recusa receber o pagamento ou impõe como condição a entrega ou regularização de documento, informação ou outra obrigação acessória não exigível no momento.
• Meio: o sujeito passivo pode depositar judicialmente o valor para proteger o direito de pagar.
• Consequência: se a ação for julgada procedente, o pagamento é considerado efetuado e o crédito tributário é extinto, se for improcedente o valor é cobrado com encargos.





Veja como foi cobrado:
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