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Flashcard FC256507

A autoridade fiscal pode examinar livros e documentos de pessoa que goza de imunidade ou de isenção pessoal?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Fiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN), responda:

A autoridade fiscal pode examinar livros e documentos de pessoa que goza de imunidade ou de isenção pessoal?
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Resposta

Sim. A autoridade fiscal pode examinar livros e documentos mesmo de pessoas que gozam de imunidade ou de isenção de caráter pessoal.

• Sujeitos alcançados: o poder de fiscalização alcança pessoas naturais ou jurídicas, sejam contribuintes ou não, inclusive aquelas que gozam de imunidade ou de isenção de caráter pessoal.
• Prazo de guarda: os livros obrigatórios e os comprovantes devem ser conservados até a ocorrência da prescrição dos créditos tributários relativos às operações a que se referem, de modo que a guarda perdura enquanto subsistirem direitos de cobrança tributária.





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