Flashcard FC256507
A autoridade fiscal pode examinar livros e documentos de pessoa que goza de imunidade ou de isenção pessoal?
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2024
A autoridade fiscal pode examinar livros e documentos de pessoa que goza de imunidade ou de isenção pessoal?
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Resposta
Sim. A autoridade fiscal pode examinar livros e documentos mesmo de pessoas que gozam de imunidade ou de isenção de caráter pessoal.• Sujeitos alcançados: o poder de fiscalização alcança pessoas naturais ou jurídicas, sejam contribuintes ou não, inclusive aquelas que gozam de imunidade ou de isenção de caráter pessoal.
• Prazo de guarda: os livros obrigatórios e os comprovantes devem ser conservados até a ocorrência da prescrição dos créditos tributários relativos às operações a que se referem, de modo que a guarda perdura enquanto subsistirem direitos de cobrança tributária.
Veja como foi cobrado:
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