Flashcard FC256509
A fruição da imunidade tributária dispensa o cumprimento das obrigações acessórias e a sujeição à fiscalização?
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2024
A fruição da imunidade tributária dispensa o cumprimento das obrigações acessórias e a sujeição à fiscalização?
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Resposta
Não. A fruição da imunidade afasta apenas a obrigação de pagar o tributo, não dispensando o cumprimento das obrigações acessórias nem a sujeição à fiscalização tributária.• Obrigações acessórias: o contribuinte que goza de imunidade permanece obrigado à escrituração, à apresentação de declarações, à guarda de documentos e às comunicações.
• Fiscalização: a imunidade não afasta a sujeição à fiscalização tributária, e o descumprimento das obrigações acessórias pode acarretar penalidades e medidas administrativas.
Veja como foi cobrado:
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