Flashcard FC256510
Quando a administração tributária pode requisitar auxílio da força pública e quando pode recusar a expedição de certidão negativa?
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2024
Quando a administração tributária pode requisitar auxílio da força pública e quando pode recusar a expedição de certidão negativa?
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Resposta
A administração pode requisitar auxílio da força pública em caso de embaraço ou desacato no exercício das funções ou quando for necessário para efetivar medida tributária, e pode recusar expedição de certidão negativa quando o débito foi declarado e não pago.• Requisição de força pública: autoridades administrativas podem requisitar auxílio da força pública em caso de embaraço ou desacato no exercício das funções, ou quando necessário à efetivação de medida tributária.
• Recusa de certidão: é legítima quando o débito foi declarado e não pago, permitindo à administração proteger a arrecadação e a segurança jurídica fiscal.
Veja como foi cobrado:
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