FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC256510

Quando a administração tributária pode requisitar auxílio da força pública e quando pode recusar a expedição de certidão negativa?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Fiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN), responda:

Quando a administração tributária pode requisitar auxílio da força pública e quando pode recusar a expedição de certidão negativa?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A administração pode requisitar auxílio da força pública em caso de embaraço ou desacato no exercício das funções ou quando for necessário para efetivar medida tributária, e pode recusar expedição de certidão negativa quando o débito foi declarado e não pago.

• Requisição de força pública: autoridades administrativas podem requisitar auxílio da força pública em caso de embaraço ou desacato no exercício das funções, ou quando necessário à efetivação de medida tributária.
• Recusa de certidão: é legítima quando o débito foi declarado e não pago, permitindo à administração proteger a arrecadação e a segurança jurídica fiscal.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237825

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo