Flashcard FC256522
Quando a autoridade fiscal pode requisitar auxílio da força pública diante de embaraço à fiscalização?
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2023
Quando a autoridade fiscal pode requisitar auxílio da força pública diante de embaraço à fiscalização?
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Resposta
A autoridade fiscal pode requisitar auxílio da força pública quando houver embaraço ou desacato ao exercício de suas funções, ou quando o auxílio for necessário para efetivar medida prevista na legislação tributária.
• Embaraço ou desacato: ocorre quando há obstáculo à fiscalização no exercício das funções ou necessidade de efetivar medida prevista na legislação tributária.
• Alcance da força: o auxílio pode ser prestado por força pública federal, estadual ou municipal.
• Crime não exigido: não é necessário que o fato constitua crime, basta o obstáculo à fiscalização.
• Limites do uso: o emprego da força deve observar parcimônia e limites legais, sob pena de responsabilização por crimes como excesso de exação ou violência arbitrária.
Veja como foi cobrado:
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