Flashcard FC256550
Quando a Fazenda Pública tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa?
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2025
Quando a Fazenda Pública tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa?
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Resposta
A Fazenda Pública tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa quando há débito inscrito em dívida ativa e execução fiscal em curso sem oferecimento de garantia, sendo superada a exigência de penhora em razão da inexpropriabilidade dos bens da Fazenda Pública.• Condição: Há débito inscrito em dívida ativa e execução fiscal em curso sem oferecimento de garantia pelo ente público.
• Efeito: Emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, reconhecendo o crédito e conferindo os efeitos de certidão negativa para fins legais.
Veja como foi cobrado:
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