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Flashcard FC256552

Quando é ilegal recusar expedir CND/CPEN por alegação de débito?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Certidão Negativa (arts. 205 a 208 do CTN), responda:

Quando é ilegal recusar expedir CND/CPEN por alegação de débito?
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Resposta

É ilegal recusar expedir CND/CPEN enquanto a homologação não se efetivar em tributo sujeito a lançamento por homologação.

Lançamento por homologação é regime em que o contribuinte declara, calcula e paga antecipadamente, cabendo à administração apenas a posterior homologação. Enquanto a homologação não ocorrer não há ato administrativo que constitua definitivamente o crédito tributário, de modo que não existe débito formalizado para justificar a recusa na expedição da certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa).




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