Flashcard FC256610
A radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita está sujeita ao ICMS?
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2023
A radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita está sujeita ao ICMS?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. A radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita está excluída da incidência do ICMS.
• Fundamento constitucional: Art. 155, §2º, X, d, determina que o ICMS não incidirá sobre prestações de radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita.
• Consequência: Não cabe ao Estado criar, por lei ordinária ou outra, hipótese de incidência sobre essa atividade, sendo eventual cobrança estadual inconstitucional e juridicamente inválida.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237925
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em