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Flashcard FC256610

A radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita está sujeita ao ICMS?

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (CF/1988 e CTN), responda:

A radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita está sujeita ao ICMS?
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Resposta

Não. A radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita está excluída da incidência do ICMS.


• Fundamento constitucional: Art. 155, §2º, X, d, determina que o ICMS não incidirá sobre prestações de radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita.
• Consequência: Não cabe ao Estado criar, por lei ordinária ou outra, hipótese de incidência sobre essa atividade, sendo eventual cobrança estadual inconstitucional e juridicamente inválida.





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