Flashcard FC256615
A circulação interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular configura fato gerador do ICMS?
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FADESP · 2023
A circulação interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular configura fato gerador do ICMS?
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Resposta
Não, não configura fato gerador do ICMS quando a circulação ocorre entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que interestadual.O ICMS tem como fato gerador a circulação de mercadorias e, fundamentalmente, a transmissão da titularidade, e sem alteração da titularidade não há ocorrência do fato gerador exigido pela norma tributária.
Portanto, o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não constitui operação tributável pelo ICMS, ainda que interestadual.
Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada que reconhece que a simples circulação interna entre filiais do mesmo titular não configura fato gerador, ainda que interestadual.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/237930
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