Flashcard FC256652
Quando há dupla incidência do ITCMD em transmissões hereditárias?
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2022
Quando há dupla incidência do ITCMD em transmissões hereditárias?
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Resposta
Haverá dupla incidência quando ocorre primeiro o aceite da herança e, em seguida, a transmissão gratuita do direito hereditário.
• Dupla incidência: primeiro o aceite da herança configura o fato gerador do ITCMD e a cessão do direito hereditário constitui nova transmissão gratuita, ensejando novo ITCMD.
• Renúncia pura: é mera abdicação sem repercussão patrimonial para o renunciante e não gera fato gerador tributário.
• Alíquota aplicável: aplica-se a alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Veja como foi cobrado:
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