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Flashcard FC256780

É admissível vincular receitas estaduais para quitar dívidas com a União e prestar contragarantia, e é possível ofertar garantia direta ao financiador sobre essas receitas?

Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988), responda:

É admissível vincular receitas estaduais para quitar dívidas com a União e prestar contragarantia, e é possível ofertar garantia direta ao financiador sobre essas receitas?
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Resposta

É viável vincular receitas estaduais para quitar dívidas com a União e prestar contragarantia à União, não sendo admissível que o Estado ofereça garantia direta ao financiador sobre produto da arrecadação de tributo de sua competência.



• Vinculação e contragarantia: É admissível a vinculação de produto de imposto para pagamento de dívidas e para prestação de garantia/contragarantia à União, podendo o Estado vincular o produto do ICMS e os fluxos do FPE para respaldar, como contragarantia, a garantia que a União concede ao financiador.
• Garantia direta: Não é admissível que o Estado ofereça garantia direta ao financiador sobre produto da arrecadação de ICMS ou outro tributo de sua competência instituidora.





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