Flashcard FC256853
A execução fiscal abrange dívida ativa não tributária e permite à Fazenda obter certidão positiva com efeitos de negativa sem garantia do juízo ou exigência de penhora?
Direito Processual Tributário
FGV · 2025
A execução fiscal abrange dívida ativa não tributária e permite à Fazenda obter certidão positiva com efeitos de negativa sem garantia do juízo ou exigência de penhora?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, a execução fiscal alcança dívida ativa não tributária, aplicam‑se a ela normas de responsabilidade tributária, e a Fazenda pode obter certidão positiva com efeitos de negativa sem garantia do juízo nem exigência de penhora.• Alcance da execução: A Lei nº 6.830/1980 inclui tanto a dívida ativa tributária quanto a não tributária e aplicam‑se a ela as normas relativas à responsabilidade previstas na legislação tributária.
• CPEN e penhora: A expedição da certidão positiva de débito com efeitos de negativa não depende exclusivamente de penhora, o CTN prevê efeitos semelhantes quando há suspensão da exigibilidade e o STJ consolidou que a Fazenda tem direito à CPEN independentemente de penhora.
• Regime processual: A cobrança judicial da dívida ativa rege‑se pela Lei 6.830/1980, subsidiariamente pelo CPC, e a Fazenda pode opor embargos e obter a CPEN sem garantia do juízo, na forma assentada pela jurisprudência.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/238168
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em