Flashcard FC256856
Quando cabem embargos infringentes na execução fiscal?
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2024
Quando cabem embargos infringentes na execução fiscal?
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Resposta
São cabíveis embargos infringentes contra sentença de primeiro grau em execução fiscal cujo valor exequendo seja igual ou inferior a 50 ORTN.• Recurso cabível: embargos infringentes contra sentença de primeiro grau em execução fiscal quando o valor exequendo seja igual ou inferior a 50 ORTN.
• Valor considerado: considera-se o valor atualizado da dívida na data da distribuição, acrescido de multa, juros e encargos.
• Forma e prazo: devem ser deduzidos perante o mesmo juízo, em petição fundamentada, no prazo de 10 dias.
Veja como foi cobrado:
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