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Flashcard FC256856

Quando cabem embargos infringentes na execução fiscal?

Direito Processual Tributário

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Lei nº 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal, responda:

Quando cabem embargos infringentes na execução fiscal?
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Resposta

São cabíveis embargos infringentes contra sentença de primeiro grau em execução fiscal cujo valor exequendo seja igual ou inferior a 50 ORTN.

• Recurso cabível: embargos infringentes contra sentença de primeiro grau em execução fiscal quando o valor exequendo seja igual ou inferior a 50 ORTN.
• Valor considerado: considera-se o valor atualizado da dívida na data da distribuição, acrescido de multa, juros e encargos.
• Forma e prazo: devem ser deduzidos perante o mesmo juízo, em petição fundamentada, no prazo de 10 dias.





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