Flashcard FC256951
É admissível usar o volume de minério extraído para quantificar a taxa de fiscalização da mineração?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
É admissível usar o volume de minério extraído para quantificar a taxa de fiscalização da mineração?
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Resposta
Sim. É admissível utilizar o volume de minério extraído como elemento para a quantificação da taxa de fiscalização da mineração.
• Poder de polícia: o Estado pode instituir taxa destinada ao controle e fiscalização da mineração, desde que respeitados os contornos constitucionais do tributo.
• Impacto e proporcionalidade: quanto maior o volume extraído, maior o potencial de impacto ambiental e social, o que justifica vínculo razoável entre a base da taxa e o custo da fiscalização, sendo aplicado o princípio da proporcionalidade para evitar efeito confiscatório.
• Súmula Vinculante 29: é permitido empregar elementos da base de cálculo de um imposto na composição da taxa, contanto que não haja identidade integral entre as bases.
Veja como foi cobrado:
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