Flashcard FC256974
A tomadora deve reter 11% de contribuição previdenciária quando o prestador for optante pelo Simples Nacional?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
A tomadora deve reter 11% de contribuição previdenciária quando o prestador for optante pelo Simples Nacional?
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Resposta
Não, quando o prestador for optante pelo Simples Nacional a tomadora não está obrigada a reter 11% sobre o valor da nota fiscal a título de contribuição previdenciária.Esse entendimento decorre da interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 425/STJ, que afasta a aplicação da regra de retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991 quando o prestador é optante pelo Simples.
Na prática, o prestador recolhe suas contribuições por meio do DAS, e a súmula torna vinculante o afastamento da obrigação de retenção e da sua responsabilização tributária em razão da não retenção.
Veja como foi cobrado:
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