Flashcard FC256994
É admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributos?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FADESP · 2024
É admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributos?
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Resposta
A interdição de estabelecimento como meio exclusivamente coercitivo para cobrança de tributos é inadmissível.• Natureza da medida: trata-se de medida gravosa que extrapola as funções arrecadatória e executória do fisco, sendo inadequada se usada apenas para cobrança tributária.
• Princípios: decorre violação do devido processo legal, da proporcionalidade e da livre iniciativa, pois impede o exercício da atividade econômica e pode configurar sanção desproporcional ao crédito tributário.
• Efeito prático: ao cessar a atividade, reduz-se a capacidade de pagamento do devedor, frustrando a finalidade da cobrança.
• Jurisprudência: Tribunais Superiores reconheceram a nulidade ou ilegalidade de interdições usadas exclusivamente para compelir ao adimplemento tributário.
Veja como foi cobrado:
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